Acumulação de cargos públicos | Direito administrativo | Administração pública

  • ano passado
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A acumulação de cargos públicos no Brasil é permitida em casos específicos previstos na Constituição Federal de 1988, a saber:

Dois cargos de professor: é permitido o exercício de dois cargos de professor, desde que a jornada de trabalho não ultrapasse 60 horas semanais.
Cargo técnico ou científico: é permitida a acumulação de um cargo técnico ou científico com outro cargo de professor ou de profissional de saúde.
Dois cargos de profissionais de saúde: é permitido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que a carga horária não ultrapasse 60 horas semanais.
É importante ressaltar que a acumulação de cargos públicos deve sempre respeitar a carga horária permitida e as demais condições previstas na Constituição Federal e nas leis que regulamentam o assunto.

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