Fundações públicas | Direito Administrativo

  • ano passado
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As fundações públicas são entidades jurídicas de direito público ou privado criadas pelo Estado para atender a determinadas finalidades específicas, como pesquisa científica, assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, entre outras.

Uma das principais características das fundações públicas é a sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial, o que significa que elas têm capacidade para gerir seus próprios recursos e tomar decisões de forma independente, sem a interferência direta do poder público. Porém, essa autonomia não significa que elas não estejam sujeitas a prestar contas de seus atos e de seus recursos aos órgãos de controle e fiscalização.

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