Sanções decorrentes de improbidade administrativa

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As sanções aplicáveis quando um agente público comete improbidade administrativa podem variar de acordo com a gravidade da conduta e com as normas previstas na legislação brasileira.

A Lei nº 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, prevê três tipos de sanções:

1 - Sanções políticas: são aplicáveis apenas a agentes políticos, como a perda do cargo, mandato ou função pública.

2 - Sanções administrativas: podem ser aplicadas a qualquer agente público e incluem a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios, dentre outras.

3 - Sanções civis: podem ser aplicadas a qualquer pessoa que tenha praticado ato de improbidade administrativa e incluem o ressarcimento ao erário, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

Além disso, a lei prevê que a aplicação das sanções não exclui a possibilidade de o agente público responder na esfera penal pelos atos praticados. O Ministério Público pode instaurar ação civil pública para apurar a responsabilidade do agente e requerer a aplicação das sanções previstas em lei.

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