Atributos do poder de polícia | Direito administrativo | Administração pública

  • ano passado
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O poder de polícia é uma das funções do Estado, que consiste em regular e controlar as atividades da sociedade visando à preservação da ordem pública, saúde pública, segurança, moralidade e bem-estar social. Alguns dos atributos do poder de polícia são:


Coercibilidade: o poder de polícia pode ser exercido de forma coercitiva, ou seja, mediante o uso da força, caso seja necessário.

Discricionariedade: o poder de polícia confere ao agente público uma margem de discricionariedade na escolha das medidas mais adequadas para atingir os fins a que se destina.

Autoexecutoriedade: em certas situações, o poder de polícia pode ser exercido sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, permitindo que o agente público adote as medidas necessárias para a proteção da sociedade.

Exigibilidade: o poder de polícia pode ser imposto de forma obrigatória, e o descumprimento das normas pode gerar sanções, como multas, apreensão de bens e até mesmo prisão.

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