HISTÓRIA DA HISTÓRIA DE ÁFRICA - Norton de Matos em Angola TRAIDORES

  • há 6 anos
O povo português deseja reintegrar-se, nas suas linhas gerais e com as alterações necessárias, sobretudo de carácter social e atinentes à obtenção de mais elevado nível geral de vida, no regime liberal que, desde a abolição do absolutismo até 28 de Maio de 1926, persistiu na Nação. Não deseja de forma alguma esse povo viver privado de liberdades fundamentais, do pleno exercício dos direitos do homem e sem garantias de possibilidade em alcançar uma vida cada vez mais alta e mais digna. Progresso económico sem liberdades cívicas, ser a prática garantida de cidadania, não serve aos povos livres, e o povo português quer ser, acima de tudo e antes de tudo, um povo livre. Assim a apresentação de uma candidatura de oposição no actual estado de coisas significa a luta legal e pacífica pelos objectivos seguintes:


1.º- Restituição aos cidadãos portugueses das liberdades fundamentais, o que implica a adesão efectiva do Estado Português a princípios internacionalmente definidos e aceites que aos Direitos do Homem digam respeito.

2.º - Reconhecimento prévio, com base em tais princípios, de constituir no agregado social civilizado o indivíduo, portador de direitos e deveres, isto é, o cidadão, a unidade fundamental de todo o sistema; unidade esta que, perante o Estado e a Autoridade que o representa, apenas cede, deliberada e conscientemente, da liberdade própria aquela parcela maior ou menor que tenha sido julgada, pelo Estatuto Nacional democraticamente aprovado, como necessária ao equilíbrio colectivo e ao bem-estar geral.

3.º - Reafirmação e reconhecimento efectivo de que são atributos inamovíveis do cidadão:


a - os direitos à vida e à existência sã, à liberdade pessoal, ao trabalho (com o dever correlativo), à residência e à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência, à propriedade pessoal, ao acesso a qualquer profissão, à instrução, ao acesso à cultura, à personalidade política, à assistência médica e à segurança social, à petição aos poderes públicos; finalmente à resistência perante a opressão e a tirania.

b - o exercício das liberdades de: consciência, crença e culto público e privado; palavra e meios de expressão: reunião e associação; acesso às fontes de informação nacionais e estrangeiras.

c - e a igualdade de todos perante a lei fundamental, sem que possam ser motivo de regime discriminatório a raça, o sexo, a língua, a religião e as opiniões políticas.

4.º - Satisfação imediata de algumas reivindicações mais instantes que decorrem do anterior e especialmente ferem a sensibilidade da opinião democrática e liberal, como sejam


a - aplicação integral da Justiça, dignificando-a, como poder do Estado totalmente independente. Abolição da policia política. Supressão do regime prisional que admite a tortura ou qualquer tratamento desumano dado aos presos, e, como tal, extinção de campos de concentração ou de estabelecimentos afins (Colónia Penal de Cabo Verde).

b - amnistia total para os presos políticos e por questões ditas sociais e consequente regresso dos exilados.

c - abolição do regime de censura.

d - liberdade de organização e actuação para os partidos políticos.

e - possibilidade de fundação, sem entraves, de novos jamais e outros meios de publicidade.

f - aplicação por lei às ideias políticas do disposto no n .O 3 do art. 8 ° da Constituição Política vigente, isto é: garantias de liberdade e inviolabilidade para os cidadãos ao professarem ideias políticas e quando no exercício das actividades respectivas, sem que possa qualquer ser perseguido por tais motivos, nem obrigado a responder. E ainda a apresentação desta candidatura pressupõe alguns propósitos de Administração futura, ajustados às directrizes atrás esboçadas nos n °s III a VII, tais como:

5.º - Adopção no campo económico de medidas estimuladoras das iniciativas individuais, com abolição da administração corporativa e libertação, consequente, das actividades agrícola, industrial e comercial, das peias que conduzem à estagnação ou diminuição da produção e às crises económicas. Defesa económica das classes médias e trabalhadoras.

6 ° - Aumento, em número e área, da acção das cooperativas de produção e consumo.

7.º - Aceitação dos princípios da nacionalização, sempre que provadamente se imponham para o mais rápido e eficaz conseguimento do bem-estar generalizado, máxima preocupação de governação pública.

8.º - Reforma profunda de ensino público: instrução primária largamente difundida e gratuita; instrução secundária tendendo como aquela para a gratuitidade e para o aspecto dominante de escolas de continuação profissionais; generosa dotação do ensino superior e de investigação científica, integrando a Universidade na sua função social de democratização da cultura. Impulso sincero e decisivo à obra nacional de educação e de cultura popular.

9.º - Adopção de amplas medidas de assistência e segurança social, com serviços nacionalizados, adaptados à natureza das diversas populações do território português e todas.