HINO DE ZÉ DOCA - MA (FOTOS, LETRA E MÚSICA)
  • ano passado
ARTUR NOGUEIRA 28/05/22
NOSSA HISTÓRIA
ZÉ DOCA - MA
Desmembrado de Monção, esse município constituía, até a construção da BR-222, um pequeno povoado cujo primeiro morador havia sido o agricultor de nome Zé Doca. Por influência de um núcleo de colonização ali instalado pela Sudene e que mais tarde daria origem à Colone, o povoado cresceu vertiginosamente.

Criado pela Lei Nº 4865, de 15 de março de 1888, foi administrado inicialmente, como interventor, pelo político Nagib Haickel. Seu primeiro prefeito eleito foi Francisco Barroso, que anteriormente havia exercido o cargo de prefeito de Monção.

Gentílico: zé-doquense

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município o distrito com a denominação de Monção, pela lei estadual nº 4865, 15-03-1988, desmembrado de Monção, sede no atual distrito de Zé Doca ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1989.

Em divisão territorial datada de 17-01-1991, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA

LEI nº 4865 de 15 de março de 1988. Dispõe sobre a criação do Município de ZÉ DOCA e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Município de Zé Doca a ser desmembrado do Município de Monção, constituído de um único distrito, e com sede no povoado denominado Zé Doca. O referido Município possui uma superfície de 4.549,00 km² (quatro mil quinhentos e quarenta e nove mil quilômetros quadrados) e fica situado na região Noroeste do Estado do Maranhão.

Art. 2º - O Município ora criado fica subordinado à Comarca de Santa Inês e tem os seguintes limites: ao Norte, limita-se com o Município de Turiaçu, guardando os atuais limites de monção com o citado Município; ao Sul, limita-se com o Município de Bom Jardim, guardando os atuais limites do referido Município com o de Monção; a Oeste, limita-se com o Município de Carutapera, reguardando os atuais limites do referido Município com o de Monção; a Leste, limita-se com o Município de Pinheiro, sendo preservados os atuais limites do referido Município com o de Monção e com o Município de Monção pela linha divisória entre esses municípios.