Casos de injúrias raciais, agora equiparadas a racismo, aumentam 12,5% no Pará em 2022
  • ano passado
Foi sancionada na última quarta-feira, 11, pelo Presidente da República, a Lei n. 14.532/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. Domingos Conceição, do Mocambo, comenta o que muda na prática para a sociedade
Recomendado