Igreja Universal terá que devolver dízimo de ex-fiel e indenizar por danos morais

  • há 2 anos
A Justiça de São Paulo manteve a sentença em favor de uma ex-fiel da Igreja Universal do Reino de Deus que processou a denominação para pedir a restituição dos valores doados por ela como dízimo e ofertas.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana para a devolução do valor de R$ 58.717,00, com atualização monetária desde a data do desembolso e juros de mora.

Além disso, os desembargadores decidiram pelo pagamento de uma multa de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

“As diversas doações realizadas à Igreja decorreram de atos volitivos contaminados por fundado temor de dano, uma vez que a autora foi alvo de constantes ameaças, levando-a a crer que a salvação/bênção divina somente seria obtida mediante a realização de contribuições periódicas", disse o desembargador César Peixoto, relator do caso.

Na visão do magistrado, "é inequívoco que a liberdade constitucional ao direito de crença não torna as entidades religiosas imunes ao exercício abusivo do direito”.

A decisão mostra que durante o processo a ex-fiel pode provar que era ameaçada a doar e convencida de que receberia bênçãos divinas. A mulher também pode provar que fez um empréstimo para fazer as doações.

Essa não é a primeira decisão que garante a restituição dos valores doados para a Igreja Universal. Há outros ex-membros que conseguiram provar que doaram após serem coagidos e conseguiram ter seus bens devolvidos.