Milhares em Paris contra reforma do trabalho de Macron

  • há 7 anos
O movimento francês de esquerda A França Insubmissa (LFI, La France Insoumise) reuniu milhares de participantes numa manifestação contra a reforma do Código do Trabalho preconizada pelo Governo do Presidente Emmanuel Macron, reforma que os manifestantes defiNEM como “golpe contra o Estado social”.

A polícia falOU em cerca de 30 mil participantes. Para os organizadores, os números são outros: 150 mil pessoas.

Na Praça da República da capital francesa, o deputado da LFI, Jean-Luc Mélenchon, apelou à continuação dos protestos e à luta contra quem definiu como “oligarcas”, no mesmo dia em que foram publicados no Journal Officiel (o diário oficial da República Francesa) os decretos relativos à reforma.

Estes não têm valor de lei, pelo que deverão ser aprovados pela Assembleia Nacional (câmara baixa), processo que terá lugar em novembro.

Mélenchon recordou a “importância” de que se unam aos protestos “estudantes dos liceus e das universidades”.

As manifestações contaram com a presença de importantes figuras do sindicalismo francês, assim como do líder do Partido Comunista, Pierre Laurent e do antigo candidato às presidênciais do Partido Socialista, Benoît Hamon.

A iniciativa serviu também para os líderes da LFI mostrarem às demais forças de esquerda – tanto o PS, como o PCF e a LR atravessam importantes crises internas – que são a força política à esquerda que de melhor saúde goza, segura dos 17 deputados “insubmissos” eleitos.

Decretos publicados e à espera da aprovação da Assembleia Nacional

Segundo o site de informação da televisão pública francesa, France Info, foram publicadas este sábado um total de 36 medidas agrupadas em cinco decretos, com 159 páginas.

Os decretos foram assinados pelo presidente Emmanuel Macron na sexta-feira, que referiu uma reforma “ampla” e “sem precedentes”.

O projeto visa mudanças em questões como as compensações por despedimento, o recurso aos contratos de duração determinada ou as negociações coletivas.

As grandes linhas da reforma do Código de Trabalho francês

Os trabalhadores em CDD (sigla em francês pela qual são conhecidos os contratos de trabalho a termo), poderão ter mais contratos seguidos e não apenas dois em 18 meses. Passarão também a existir novas modalidades para eestes contratos, como “contratos-projeto”, sem tempo definido, e que terminam uma vez concluida a obra em causa, por exemplo.

Alguns dos trabalhadores terão direito a compensações por despedimento mais elevadas. Os que gozam de contratos de trabalho com antiguidade superiore a 10 anos não estão abrangidos. O tribunal do trabalho continua a ser um direito, mas os prazos para as queixas são mais curtos. Até um ano depois do despedimento.

Os despedimentos considerados sem justa causa terão compensações limitadas, consoante o tamanho da empresa e os anos de trabalho, e apenas considerados em caso de “assédio” ou de que se dê uma violação das “liberdades fundamentais”.

Certos despedimentos coletivos passarão a ser geridos como acordos a título individual, segundo um acordo aceite pelos sindicatos. O patrão não terá de provar que a empresa se encontra em dificuldades económicas.

Os trabalhadores de multinacionais poderão ser mais facilmente despedidos, já que apenas o contexto nacional é tido em conta pelo Tribunal do Trabalho. Ou seja, uma empresa em dificuldades em França e de boa saúde económica no estrangeiro pode agora alegar dificuldades financeiras.

A negociação dos salários permanece quase insalterada. No entanto, as compensações salariais poderão subir ou descer, como a compensação relativa aos anos de carreira, o chamado 13º mês podem ser negociados na empresa e não apenas através dos acordos coletivos.

O direito ao trabalho à distância passa a ser regulado por um acordo coletivo ou individual e pode ser feito de forma temporária. O contrato de trabalho que têm em conta as horas, os dias trabalhados e a remuneração deixa de ser obrigatório.

A recusa de um acordo de empresa que modifique um contrato de trabalho pode ser motivo para despedimento, caso o tribunal considere que o despedimento tenha causa “séria e justificada”, porque é necessário para a sobreviência da empresa. O trabalhador terá direito ao fundo de desemprego, mas não às mesmas condições, já que deixam de ser consideradas todas as situações possíveis (despedimento por motivos económicos, pessoais ou específicos).

Com AFP

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